TARIFA ZERO NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO POR ÔNIBUS NAS CIDADES DO ESTADO DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.70261/er.v28i1.e2026009Palabras clave:
Mobilidade Urbana, Acessibilidade Urbana, Transporte Público Coletivo por Ônibus, Tarifa Zero, Transporte como direito socialResumen
O transporte público coletivo representa um instrumento de desenvolvimento urbano e melhoria dos deslocamentos. Com a ascensão da indústria automobilística, a consolidação do deslocamento por meio do automóvel e a adaptação das cidades à sua circulação, tem vivenciado uma crise de funcionamento, refletida na perda de qualidade e na redução do número de usuários. Esse modo tem sido alvo de discussões acerca do seu modelo de funcionamento. Nesse sentido, emerge a pauta da “Tarifa Zero” como direito constitucional e coletivo, capaz de atender às necessidades populacionais. A pesquisa teve como objetivo mapear as cidades paranaenses que implantaram o modelo Tarifa Zero (ou subsídio tarifário parcial). Adotou-se como metodologia a revisão teórica, focada nos conceitos centrais de mobilidade urbana, acessibilidade, direito à cidade e políticas públicas de transporte. Como resultados, verificou-se que os modelos de gratuidade total ou parcial, presentes em Cianorte, Paranaguá, Clevelândia e Wenceslau Braz, demonstraram ganhos significativos no quesito adesão de novos passageiros, na redução das desigualdades de acesso à mobilidade, entre outros aspectos. Contudo, é importante ressaltar que o modelo ainda enfrenta problemas de viabilidade financeira, o que traz à pauta a necessidade de novos caminhos a serem traçados pela gestão e pelo planejamento do setor
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