A Reconventio: uma exceção canônica ao privilégio do foro eclesiástico e sua regulamentação em Portugal no começo do século XIV DOI 10.5216/o.v12i2.18355
DOI:
https://doi.org/10.5216/o.v12i2.18355Parole chiave:
D. Dinis, reconvenção, direito canônico, direito português, cartas de segurançaAbstract
Resumo: Em uma queixa apresentada pelo bispo de Lisboa em 1309 ao rei de Portugal, D. Dinis, o prelado exige que se respeite a imunidade judicial do clero em sua diocese. O monarca, contudo, afirma que essa imunidade era respeitada, mas que quando se tratasse de uma demanda feita diante de um juiz secular, por razão de obtenção de carta de segurança, o clérigo beneficiário poderia ser citado judicialmente através da Reconvenção. E cita como justificativa o próprio direito canônico. Tomando como base o contexto histórico de supremacia da Igreja e de sua ordenação jurídica, bem como o quadro geral de formação do Estado Moderno português, buscamos na legislação canônica, romana e portuguesa da época, a base jurídica dessa exceção no foro eclesiástico e os aspectos de recepção do direito canônico e romano no direito português. D. Dinis valia-se do direito canônico para fortalecer sua aplicação da justiça, dentro de um quadro de supremacia das leis canônicas na Cristandade, superioridade tanto na teoria quanto em grande parte também na prática.Downloads
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Pubblicato
2012-12-20
Come citare
MALACARNE, Cassiano. A Reconventio: uma exceção canônica ao privilégio do foro eclesiástico e sua regulamentação em Portugal no começo do século XIV DOI 10.5216/o.v12i2.18355. OPSIS, Goiânia, v. 12, n. 2, p. 247–268, 2012. DOI: 10.5216/o.v12i2.18355. Disponível em: https://periodicos.ufcat.edu.br/index.php/Opsis/article/view/18355. Acesso em: 26 set. 2026.
Fascicolo
Sezione
Artigos