O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS

AS MÁXIMAS CONVERSACIONAIS EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

Autores/as

  • Vanessa Hagemeyer Burgo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – docente do Curso de Letras e do Programa de Pós-Graduação em Letras
  • Claudia Poliana de Escobar de Araujo Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – discente do Programa de Pós-Graduação em Letras

Palabras clave:

Princípio da Cooperação, Máximas Conversacionais, Violência contra mulheres

Resumen

Este trabalho visa a analisar o Princípio da Cooperação em audiências judiciais, de modo a assinalar o atendimento ou a violação das máximas conversacionais de Grice (1975) na fala de mulheres que sofreram violência doméstica. O arcabouço teórico desta pesquisa está fundamentado nos conceitos da Análise da Conversação e da Pragmática, articulados aos princípios da Linguística Forense, e o corpus é composto por gravações de duas audiências judiciais, as quais foram transcritas conforme Preti (2003). De acordo com os resultados, as vítimas violaram, no mínimo, uma ou duas das quatro máximas conversacionais, no entanto, na maioria dos casos, foram bastante cooperativas na interação.

Publicado

2026-06-19

Cómo citar

Burgo, V. H., & Araujo, C. P. de E. de. (2026). O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO EM AUDIÊNCIAS JUDICIAIS: AS MÁXIMAS CONVERSACIONAIS EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES. Cadernos Discursivos, 1(1), 189–204. Recuperado a partir de https://periodicos.ufcat.edu.br/index.php/cadis/article/view/75417