Incongruências do primeiro Marco Regulatório Republicano em 1891 em matéria de educação primária e suas implicações em compasso com a necessidade de urbanização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/o.v21i2.68374

Resumo

O presente artigo analisa os percalços da normatização em matéria de educação primária produzida no Brasil em ocasião da Constituição de 1891, que inaugurou o período chamado Primeira República (1889-1930). Busca-se compreender os aspectos normativos em que é inserida a escola pública, notadamente com o advento da ordem constitucional de 1891, uma Constituição que funda o Estado Brasileiro, numa perspectiva de coisa pública, bem como a legislação infraconstitucional produzida sob a égide dessa Carta Política, que apontou para a descentralização de ações em matéria de educação primária, cuja emergência se dá em compasso com a necessidade de urbanização das cidades, bem como de formar nesses espaços urbanos de pujante crescimento, sujeitos com a mínima instrução a serviço da dinâmica das cidades e burocracia estatal que se instala. Quanto ao método empregado, trata-se da análise crítica de vestígios do passado, sintetizados no conceito de operação historiográfica (CERTEAU, 1982). Em linhas conclusivas, infere-se patente omissão constitucional acerca da educação primária, relegando a responsabilidade desse serviço aos Estados membros, na esteira do Ato Institucional de 1827 que criou as escolas de primeiras letras. Infere-se ainda a quebra da higidez do sentido conceitual de federação, quando não se vislumbra o elemento cooperação do Governo Central, que inviabiliza efetivos avanços no projeto de modernização do País, inclusive com a incongruência posta em razão da permissão voto aos homens alfabetizados, sem lhes dar efetivas condições de obter o letramento no âmbito nacional.

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Biografia do Autor

Marco Antonio de Santana, Universidade Federal de Uberlândia

Doutorando em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia. Possui Mestrado Acadêmico em Direito Público pela PUC Minas, Belo Horizonte/MG (2014) - conceito CAPES 6. Graduado em Direito e Pedagogia. Atua e possui interesse nos seguintes temas: história e historiografia da Educação, Direito Público e Educacional.

Aparecida Maria Almeida Barros, Universidade Federal de Catalão

Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal de Goiás (1991), Especialista em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás (1995), Mestre em Educação Escolar Brasileira pela Universidade Federal de Uberlândia (1998), Doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), (2010) com a tese: No Altar e na Sala de Aula: Vestígios da Catequese e Educação Franciscanas no Sudeste Goiano (1944-1963), orientada pela Profa. Dra. Marisa Bittar. Está Profa. Associada na Universidade Federal de Goiás, vinculada à Unidade Acadêmica Educação e ao PPGEDUC da Regional Catalão. Atua em cursos de licenciatura e na Pós-graduação em Educação, na área de História da Educação, Memória e História das Instituições Escolares, Pesquisa em Educação, Políticas Educacionais, Fundamentos Filosóficos e Sócio-históricos da Educação, Currículos e Cultura Escolar. Foi coordenadora do curso de Pedagogia entre 2002 e 2004. Participou da equipe gestora da UFG em Catalão no cargo de vice-diretora entre abril de 2011 e dezembro de 2013 e foi diretora pró tempore na mesma instituição de janeiro a março de 2014. Integra o conselho editorial da Revista Poiésis Pedagógica (UFG) e colabora como parecerista ad hoc de revista como Reveduc (UFSCar); Eccos e Cadernos da Pós-Graduação (UNINOVE). Participa de projetos de pesquisas vinculados ao PPGEDUC-UFG, na linha de pesquisa História e Culturas Educacionais. Atualmente coordena dois projetos de pesquisas: 1) Cultura Pedagógica e Memória das Instituições Escolares no sudeste goiano; 2) Bases para a História da Educação Rural no sudeste goiano (1889-1971). No âmbito da extensão tem participado de discussões, palestras e mesas sobre a Formação de Professores, Profissão Docente, Plano Nacional de Educação, Metodologia do Ensino Superior e Políticas Educacionais.

 

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Publicado

2021-05-15 — Atualizado em 2021-05-16

Como Citar

SANTANA, M. A. de; MARIA ALMEIDA BARROS, A. Incongruências do primeiro Marco Regulatório Republicano em 1891 em matéria de educação primária e suas implicações em compasso com a necessidade de urbanização. OPSIS, Goiânia, v. 20, n. 2, p. 1–12, 2021. DOI: 10.5216/o.v21i2.68374. Disponível em: https://periodicos.ufcat.edu.br/Opsis/article/view/68374. Acesso em: 7 dez. 2023.

Edição

Seção

Artigos