Incongruências do primeiro Marco Regulatório Republicano em 1891 em matéria de educação primária e suas implicações em compasso com a necessidade de urbanização
DOI:
https://doi.org/10.5216/o.v21i2.68374Resumo
O presente artigo analisa os percalços da normatização em matéria de educação primária produzida no Brasil em ocasião da Constituição de 1891, que inaugurou o período chamado Primeira República (1889-1930). Busca-se compreender os aspectos normativos em que é inserida a escola pública, notadamente com o advento da ordem constitucional de 1891, uma Constituição que funda o Estado Brasileiro, numa perspectiva de coisa pública, bem como a legislação infraconstitucional produzida sob a égide dessa Carta Política, que apontou para a descentralização de ações em matéria de educação primária, cuja emergência se dá em compasso com a necessidade de urbanização das cidades, bem como de formar nesses espaços urbanos de pujante crescimento, sujeitos com a mínima instrução a serviço da dinâmica das cidades e burocracia estatal que se instala. Quanto ao método empregado, trata-se da análise crítica de vestígios do passado, sintetizados no conceito de operação historiográfica (CERTEAU, 1982). Em linhas conclusivas, infere-se patente omissão constitucional acerca da educação primária, relegando a responsabilidade desse serviço aos Estados membros, na esteira do Ato Institucional de 1827 que criou as escolas de primeiras letras. Infere-se ainda a quebra da higidez do sentido conceitual de federação, quando não se vislumbra o elemento cooperação do Governo Central, que inviabiliza efetivos avanços no projeto de modernização do País, inclusive com a incongruência posta em razão da permissão voto aos homens alfabetizados, sem lhes dar efetivas condições de obter o letramento no âmbito nacional.