O ACESSO A TERRA: A LEI DE TERRAS “1850” COMO OBSTÁCULO AO DIREITO TERRITORIAL QUILOMBOLA

Autores

  • Liliane Pereira de Amorim Universidade Federal de Goiás-UFG
  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega Universidade Federal de Goiás-UFG

Palavras-chave:

Acesso a terra. Quilombolas. Exclusão.

Resumo

Resumo: O presente artigo tem como foco analisar de que forma se deu o acesso a terra no Brasil e como ocasionou na exclusão dos negros e quilombolas. Esta pesquisa foi realizada através de bibliografias especializadas na temática em questão. Dessa maneira, buscou-se num primeiro momento, analisar como sucedeu a primeira distribuição de terras, a qual se deu pelo regime de sesmaria, em seguida identificou-se a Lei de Terras de 1850, fator determinante à exclusão dos quilombolas a terra, bem como se observou a maneira pela qual intercorreu o processo de embranquecimento e imigração, por último, demonstrou-se o interstício de 100 anos em que os negros e quilombolas ficaram à margem da sociedade brasileira, sendo seus direitos reconhecidos apenas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no entanto, ainda assim, enfrentam batalhas judicias para garantir a preservação desses direitos.

 

Biografia do Autor

Liliane Pereira de Amorim, Universidade Federal de Goiás-UFG

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito-PPGDA

Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, Universidade Federal de Goiás-UFG

Professora Doutora da Universidade Federal de Goiás-UFG

Publicado

2019-06-30